COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Portaria N.º 02/2012
Dr. Marcelo Thiebaut, Presidente da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Cariaciquense de Desportos, Município de Cariacica, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente portaria.
CONSIDERANDO
Considerando que as sessões de Julgamento são consideradas Atos Sociais:
RESOLVE
Que, a partir de 2012, nas sessões de julgamentos, fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, Chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos.
Publique-se, intime-se e afixe-se.
Cariacica 01 de Julho de 2012
Dr. Marcelo Thiebaut
Presidente da Comissão Disciplinar